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Ação de Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias. Greve AIMA.

Atualizado: 26 de fev.



Em Portugal, a regularização da situação imigratória tem se tornado um desafio significativo para muitos estrangeiros, especialmente diante das dificuldades operacionais enfrentadas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A greve que afeta este órgão, responsável pela gestão de processos migratórios, tem gerado atrasos e incertezas que comprometem os direitos fundamentais dos imigrantes. Diante desse cenário, a Ação de Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias emerge como uma solução jurídica eficaz para proteger os direitos desses indivíduos, garantindo-lhes o devido processo legal e o respeito às normas constitucionais.


Este artigo visa explorar detalhadamente a Ação de Intimação, discutindo a sua fundamentação legal, cabimento e importância no contexto atual, com o intuito de fornecer um guia prático para auxiliar a regularização imigratória em Portugal.


A Justiça Administrativa e a Ação de Intimação

A justiça administrativa em Portugal é o mecanismo pelo qual os cidadãos podem contestar decisões ou omissões da administração pública que afetam os seus direitos. Regulada por um conjunto de normas e princípios, a justiça administrativa tem evoluído para proteger de forma mais eficaz os direitos dos particulares, especialmente em relação a atos administrativos que impactam diretamente a vida dos cidadãos.


A Ação de Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias, regulamentada pelos artigos 109.º a 111.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), é um instrumento processual que visa garantir uma resposta rápida e eficaz contra atos ou omissões que possam comprometer direitos fundamentais. Esta ação é de natureza urgente, o que significa que deve ser tratada com prioridade pelos tribunais, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam salvaguardados em tempo útil.


A Constituição da República Portuguesa (CRP) assegura, no seu artigo 20.º, n.º 5, que todos os cidadãos têm direito a procedimentos judiciais céleres e prioritários para a proteção dos seus direitos, liberdades e garantias. Este dispositivo constitucional serve como base para a Ação de Intimação, que visa prevenir ou remediar violações desses direitos por parte da administração pública.

A AIMA, como órgão responsável pela integração, migrações e asilo, está sujeita a essa supervisão judicial. A omissão ou atraso na análise de processos migratórios, como concessão de autorizações de residência ou reagrupamento familiar, pode ser contestada judicialmente por meio dessa ação, garantindo que os direitos dos imigrantes sejam respeitados.


Contexto Atual: A Greve da AIMA e os seus Impactos


A greve da AIMA criou um ambiente de incerteza e insegurança para os imigrantes em Portugal. Muitos processos, incluindo aqueles relacionados à autorização de residência e reagrupamento familiar, ficaram paralisados, resultando em atrasos que colocam em risco a permanência legal dos estrangeiros no país. Além disso, a falta de agendamentos para entrevistas e a demora na emissão de documentos essenciais têm gerado um estado de vulnerabilidade para esses indivíduos, que se veem impossibilitados de exercer direitos básicos, como o acesso a serviços de saúde, educação e trabalho.

Diante dessa realidade, a Ação de Intimação se apresenta como uma ferramenta indispensável para compelir a administração pública a agir, garantindo a proteção dos direitos dos imigrantes e prevenindo consequências legais mais graves, como a deportação.


Cabimento da Ação de Intimação no Contexto Imigratório


A Ação de Intimação pode ser utilizada em diversas situações específicas relacionadas à atuação da AIMA e do Instituto dos Registos e Notariado (IRN). Abaixo, destacamos alguns dos casos mais comuns em que essa ação pode ser proposta:


  1. Atraso na Concessão de Autorização de Residência: Quando a AIMA não analisa os processos de concessão de autorização de residência dentro do prazo legal de 90 dias úteis, a Ação de Intimação pode ser utilizada para exigir uma decisão célere.

  2. Renovação de Autorização de Residência: Nos casos em que a renovação da autorização de residência ou o envio do cartão de residência ultrapassa o prazo de 60 dias úteis, é possível acionar a AIMA judicialmente para garantir a emissão do novo documento.

  3. Agendamento de Entrevistas para Titulares de Visto de Residência: A ausência de agendamentos para entrevistas, necessária para a concessão de residência, pode ser contestada judicialmente, assegurando que o imigrante tenha acesso ao processo de regularização.

  4. Pedidos de Reagrupamento Familiar: A demora na marcação de entrevistas ou análise de processos de reagrupamento familiar pode ser contestada através dessa ação, garantindo a reunificação familiar em tempo hábil.

  5. Certidões de Contagem de Tempo de Residência: A emissão de certidões de contagem de tempo de residência, necessárias para processos de nacionalidade, pode ser acelerada através de uma Ação de Intimação quando a AIMA ou o IRN falham em cumprir os seus prazos.

  6. Processos de Nacionalidade Portuguesa: Em casos de urgência ou quando há risco de dano irreparável pela demora na análise de processos de nacionalidade, a Ação de Intimação pode ser utilizada para forçar uma decisão célere, ou seja, para uma tramitação urgente com prioridade, não é o deferimento da nacionalidade, uma vez que se tem a expectativa de direito da nacionalidade portuguesa.

 

Considerações Finais


A Ação de Intimação para Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias é um instrumento jurídico essencial no contexto atual de Portugal, onde a greve da AIMA tem dificultado o processo de regularização imigratória. Ao utilizar essa ação, os advogados podem garantir que os seus clientes tenham os seus direitos protegidos e que a administração pública cumpra com as suas obrigações de forma tempestiva.

 

Em tempos de crise administrativa, como o que estamos a viver, a Ação de Intimação não é apenas uma opção, mas uma necessidade para assegurar a justiça e a proteção dos direitos fundamentais dos imigrantes em Portugal.


*As informações fornecidas são de natureza geral e não substituem a consulta de um advogado. Consulte um advogado e adote uma abordagem preventiva na advocacia. 

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