Atualização Importante sobre o Termo de Responsabilidade (Modelo 4)
- Marcella Leandro Castellar Pinheiro
- 5 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de nov. de 2024
Desde o dia 4 de novembro de 2024, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) referente às condições de subsistência de cidadãos estrangeiros em território nacional somente é aceite com assinatura devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.
Esse documento é um compromisso formal pelo qual o residente em Portugal declara-se responsável pelas condições de estada do cidadão estrangeiro, por eventuais despesas de afastamento e pelo cumprimento da legislação portuguesa vigente.
📄 A minuta atualizada do Termo de Responsabilidade está disponível para consulta no site da AIMA, com força executiva nos termos legais.
Para mais informações ou apoio no reconhecimento da assinatura e preenchimento do termo, contacte um advogado.
As informações fornecidas são de natureza geral e não substituem a consulta de um advogado(a). Consulte um advogado(a) e adote uma abordagem preventiva na advocacia.
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