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 Atualização Importante sobre o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) 

Atualizado: 12 de nov. de 2024


Desde o dia 4 de novembro de 2024, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) referente às condições de subsistência de cidadãos estrangeiros em território nacional somente é aceite com assinatura devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.


Esse documento é um compromisso formal pelo qual o residente em Portugal declara-se responsável pelas condições de estada do cidadão estrangeiro, por eventuais despesas de afastamento e pelo cumprimento da legislação portuguesa vigente.


📄 A minuta atualizada do Termo de Responsabilidade está disponível para consulta no site da AIMA, com força executiva nos termos legais.

Para mais informações ou apoio no reconhecimento da assinatura e preenchimento do termo, contacte um advogado.


As informações fornecidas são de natureza geral e não substituem a consulta de um advogado(a). Consulte um advogado(a) e adote uma abordagem preventiva na advocacia.


 

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