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Contrato de Mediação Imobiliária - CMI em Portugal: Direitos e Deveres

Atualizado: 26 de fev.

O mercado imobiliário em Portugal tem crescido exponencialmente nos últimos anos, atraindo investidores nacionais e internacionais. Nesse contexto, a mediação imobiliária desempenha um papel crucial, facilitando transações entre compradores e vendedores, locadores e arrendatários. Um elemento central nesse processo é o Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), um documento que define as responsabilidades e direitos das partes envolvidas na mediação. Neste artigo, vamos explorar o que é um CMI, a sua importância, a regulamentação aplicável e os direitos e deveres das partes envolvidas.


O que é o Contrato de Mediação Imobiliária?

O Contrato de Mediação Imobiliária é um acordo formal entre um cliente (que pode ser o proprietário do imóvel, comprador, ou arrendatário) e uma empresa de mediação imobiliária. O objetivo principal deste contrato é regular a prestação de serviços de mediação imobiliária, que envolvem a aproximação entre as partes interessadas na transação de um imóvel.


Objetivo do Contrato

O principal objetivo do CMI é garantir que a transação imobiliária seja realizada de forma eficiente e transparente, com ambas as partes cientes dos seus direitos e obrigações. O contrato deve descrever detalhadamente os serviços que serão prestados pela agência de mediação, bem como as condições para o pagamento da comissão.


Natureza Jurídica

O CMI é um contrato de prestação de serviços, regido pelas normas gerais do Código Civil português sobre contratos e pela legislação específica que regula a atividade de mediação imobiliária.

Regulamentação da Mediação Imobiliária em Portugal

A atividade de mediação imobiliária em Portugal é regulada pela Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da mediação imobiliária. Esta lei tem como objetivo garantir a transparência e a segurança nas transações imobiliárias, protegendo tanto os consumidores quanto as empresas de mediação.


Requisitos para o Exercício da Atividade

Para operar legalmente, as empresas de mediação imobiliária devem estar inscritas no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Os requisitos incluem:

  1. Registo Comercial: A empresa deve estar devidamente registada e possuir um objeto social compatível com a atividade de mediação imobiliária.

  2. Seguro de Responsabilidade Civil: É obrigatório ter um seguro que cubra eventuais danos causados aos clientes em consequência de erros ou omissões na prestação do serviço.

  3. Capacidade Técnica e Financeira: A empresa deve demonstrar capacidade técnica e financeira para exercer a atividade, o que pode incluir a formação dos seus colaboradores.

  4. Honra e Idoneidade: Os responsáveis da empresa devem ter uma reputação ilibada, sem registo de crimes relacionados com a sua atividade profissional.


Direitos e Deveres das Partes

Direitos do Cliente

  1. Informação Completa e Transparente: O cliente tem o direito de receber todas as informações relevantes sobre o imóvel e a transação, incluindo preços, condições e eventuais encargos.

  2. Profissionalismo e Diligência: A empresa de mediação deve atuar com competência e cuidado, procurando sempre o melhor interesse do cliente.

  3. Confidencialidade: As informações pessoais e financeiras do cliente devem ser mantidas em sigilo, exceto quando a divulgação for necessária para a conclusão da transação.

Deveres do Cliente

  1. Colaboração: O cliente deve fornecer todas as informações necessárias à empresa de mediação para que esta possa desempenhar eficazmente os seus serviços.

  2. Pagamento da Comissão: O cliente é obrigado a pagar a comissão acordada no contrato, uma vez que a transação tenha sido concluída com sucesso.

  3. Exclusividade (se aplicável): Em contratos de mediação exclusivos, o cliente deve respeitar a cláusula de exclusividade e não recorrer a outros mediadores durante a vigência do contrato.

Direitos da Empresa de Mediação

  1. Comissão: A empresa tem o direito de receber a comissão acordada pelo serviço prestado, conforme estipulado no contrato.

  2. Recuperação de Custos: Caso o cliente não cumpra com as suas obrigações, a empresa pode ter direito a recuperar custos ou exigir indemnização.

Deveres da Empresa de Mediação

  1. Prestação de Serviço Adequado: A empresa deve atuar com diligência, competência e transparência, oferecendo um serviço que atenda às expectativas do cliente.

  2. Divulgação de Informações: Todas as informações relevantes sobre o imóvel e a transação devem ser divulgadas de forma clara e precisa ao cliente.

  3. Cumprimento da Lei: A empresa deve assegurar que todas as suas atividades estão em conformidade com a legislação aplicável.


Estrutura do Contrato de Mediação Imobiliária

Um Contrato de Mediação Imobiliária bem elaborado deve incluir as seguintes secções:

Identificação das Partes

Esta secção deve conter os dados pessoais e de contacto do cliente e da empresa de mediação, incluindo números de identificação fiscal.

Objeto do Contrato

Descrição detalhada do serviço a ser prestado, incluindo o tipo de imóvel (venda, compra, arrendamento) e a localização do mesmo.

Obrigações das Partes

Definição clara dos deveres de ambas as partes, incluindo a obrigação do cliente de pagar a comissão e da empresa de prestar o serviço de mediação.

Comissão e Condições de Pagamento

Especificação do valor da comissão, a forma de cálculo (por exemplo, uma percentagem do valor da transação) e as condições de pagamento (por exemplo, no momento da assinatura do contrato de compra e venda).

Prazo de Vigência

Indicação do período durante o qual o contrato estará em vigor, incluindo qualquer cláusula de renovação automática ou término antecipado.

Exclusividade (se aplicável)

Se o contrato for de mediação exclusiva, esta secção deve especificar os termos e condições dessa exclusividade.

Resolução de Conflitos

Cláusula que prevê o método para resolução de eventuais conflitos entre as partes, podendo incluir mediação, arbitragem ou recurso aos tribunais.

Assinaturas

Espaço para a assinatura das partes envolvidas, indicando a data e o local da celebração do contrato.

Importância do Contrato de Mediação Imobiliária

O CMI é um instrumento essencial para assegurar a segurança e a eficácia das transações imobiliárias. Ele oferece proteção legal para ambas as partes e ajuda a evitar conflitos, ao definir claramente os direitos e obrigações de cada um.


Benefícios para o Cliente

  • Proteção Legal: O contrato fornece uma base legal para reivindicar direitos e proteger interesses.

  • Transparência: Estabelece uma relação de confiança entre o cliente e a empresa de mediação, garantindo clareza em todas as fases do processo.

  • Apoio Profissional: A empresa de mediação oferece suporte especializado, ajudando o cliente a tomar decisões informadas.

Benefícios para a Empresa de Mediação

  • Estabilidade Contratual: O contrato garante o direito à comissão e protege a empresa contra possíveis incumprimentos do cliente.

  • Reputação Profissional: Cumprir as obrigações contratuais reforça a imagem da empresa como um parceiro confiável e competente.

  • Segurança Jurídica: O contrato minimiza o risco de litígios, ao prever mecanismos para resolução de conflitos.

Considerações Finais

O Contrato de Mediação Imobiliária é um elemento central nas transações imobiliárias em Portugal, oferecendo uma estrutura legal e operacional que beneficia tanto clientes quanto empresas de mediação. Ao compreender os seus componentes e a regulamentação aplicável, as partes envolvidas podem assegurar uma transação imobiliária bem-sucedida e sem surpresas.


Recomendações

  1. Leitura Atenta: As partes devem ler atentamente todas as cláusulas do contrato e procurar esclarecimentos em caso de dúvidas.

  2. Consultoria Jurídica: Em caso de complexidade ou incerteza, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

  3. Negociação Clara: Antes de assinar o contrato, ambas as partes devem assegurar-se de que todas as condições foram devidamente negociadas e acordadas.


Com um mercado imobiliário em constante evolução, entender o papel e a importância do Contrato de Mediação Imobiliária é essencial para garantir transações seguras e eficazes.


*As informações fornecidas são de natureza geral e não substituem a consulta de um advogado. Consulte um advogado e adote uma abordagem preventiva na advocacia. 

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