Novas Regras para Alojamento Local em Portugal - O que Vai Mudar!
- Marcella Leandro Castellar Pinheiro
- 5 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de nov. de 2024
O Alojamento Local (AL) em Portugal é um sistema de hospedagem onde proprietários disponibilizam imóveis, como apartamentos, casas ou quartos, para estadias curtas, principalmente voltadas para turistas.
O objetivo é oferecer uma alternativa flexível à hotelaria tradicional, ampliando as opções de acomodação. O AL exige registo junto às autoridades e deve cumprir normas de segurança e conforto.
Com a nova legislação (Decreto-Lei n.º 76/2024), em vigor a partir de 1º de novembro de 2024, várias mudanças foram introduzidas:
Autonomia Municipal: Os municípios ganham mais liberdade para regulamentar o AL nas suas regiões, permitindo que cada localidade ajuste as normas conforme as suas próprias necessidades e características.
Aprovação de Condomínios: A obrigatoriedade de aprovação prévia por condomínios foi eliminada, facilitando o registo do AL e reduzindo a burocracia para proprietários que desejam oferecer os seus imóveis como AL. A exigência se mantém apenas para hostels em frações habitacionais.
Provedor do AL: Uma nova figura, o Provedor do Alojamento Local, foi criada para ajudar a mediar conflitos entre proprietários, inquilinos e vizinhança, proporcionando um canal para resolver problemas de forma rápida e eficaz.
Simplificação do Cancelamento de Registos: O processo para cancelar o registo de um AL será mais simples e aplicado a casos de desvio de finalidade, especialmente se o imóvel afetar negativamente a vizinhança ou o ambiente.
Essas mudanças buscam trazer maior equilíbrio ao setor, favorecendo tanto os interesses dos proprietários quanto os das comunidades locais. Para saber mais detalhes sobre essas alterações, contacte um advogado.
As informações fornecidas são de natureza geral e não substituem a consulta de um advogado(a). Consulte um advogado(a) e adote uma abordagem preventiva na advocacia.
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