top of page
Whatsapp Marcella Castellar

Quem Paga a Comissão Imobiliária em Portugal?

Atualizado: 12 de nov. de 2024

A questão de quem é responsável por pagar a comissão imobiliária frequentemente surge na mente de quem está a considerar comprar ou vender uma casa. Se também tens esta dúvida, vamos esclarecer como funciona o mercado em Portugal. 

 

Quando estás no mercado imobiliário, seja para vender o teu imóvel ou procurar uma nova casa, uma pergunta comum pode surgir: 

 

Quem é que paga a comissão imobiliária?  

Em Portugal, a prática mais usual é que o proprietário que está a vender o imóvel seja o responsável pelo pagamento da comissão à agência imobiliária. 

Geralmente, é firmado um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) entre o proprietário e a agência imobiliária, que se encarrega de toda a promoção e venda do imóvel. 

Se um agente imobiliário te abordar para vender a tua casa sem que precises assinar um contrato de mediação imobiliária (CMI), fica atento. Pode haver algo que não está correto. 

No contrato, é estipulado que, com a conclusão da venda, o proprietário pagará uma comissão sobre o valor do imóvel como remuneração pelo trabalho realizado pela agência ou agente imobiliário. Esta é a prática mais comum. 

 

Mas será que é sempre assim? 

A lei não determina que o proprietário deva ser o único a pagar a comissão imobiliária. Em algumas situações, a comissão pode ser paga pelo comprador do imóvel. Embora esta prática ainda não seja predominante em Portugal, está a tornar-se mais comum. 

Há casos em que o comprador, especialmente quando procura um tipo de imóvel específico que não é facilmente encontrado no mercado, concorda em pagar uma comissão ao agente imobiliário para que este encontre o imóvel desejado. 

 

Nessas situações, um contrato é firmado entre o comprador e a agência imobiliária, estabelecendo os termos dessa parceria e o valor devido em caso de sucesso. 

 

Seja o proprietário ou o comprador a pagar a comissão, esse valor deve ser considerado no cálculo das potenciais mais-valias do imóvel, uma vez que é uma despesa relacionada com a venda (se for o proprietário a pagar) ou com a compra (se for o comprador a pagar). 

 

Esse montante pode reduzir o valor das mais-valias, diminuindo assim o eventual montante de imposto a pagar. 

 

As informações fornecidas são de natureza geral e não substituem a consulta de um advogado. Consulte um advogado e adote uma abordagem preventiva na advocacia. 

Posts recentes

Ver tudo

Comments


© Direito Pelo Mundo 2025

bottom of page